quinta-feira, 17 de março de 2011

NOTA DE ESCLARESCIMENTO


Aos operadores e usuários da rede pública municipal de ensino,

O Município de Itajá/RN, representado por seu Prefeito Constitucional Gilberto Eliomar Lopes, vem apresentar esclarecimento público ante a perpetuação de informações incompletas e, portanto, distorcidas, concernentes ao cumprimento do adimplemento do piso salarial dos professores municipais de Itajá.
De plano, destacamos que a Lei nº 11.738/2008, vem sendo cumprida em sua integralidade, tendo sido aplicado o piso salarial de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) a todos os funcionários efetivos deste Município, conforme o Art. 2º “O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”.
Devemos destacar ainda que o Município de Itajá não percebeu qualquer tipo de aumento de repasse em face do aumento salarial da Lei 11.738/2008, mesmo estando expressamente previsto no Art. 4º “A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado” da Lei em apreço e tendo sido notificada a União que o Município de Itajá não tem condições de arcar com o aumento salarial sem o desequilíbrio orçamentário.
É hígido informar, outrossim que o Ministério da Educação-MEC, órgão do Poder Executivo da União, não possui competência para outorgar aumentos salariais nem mesmo correção ou reajuste de salários de servidores Municipais ou Estaduais.
Dessa forma, as portarias exaradas pelo Ministério da Educação não produzem qualquer tipo de efeito, seja em face da União Federal, posto que os salários praticados pela União estão bem além dos valores estabelecidos pelo MEC como piso, seja em face dos Estados e Municípios, pela incompetência desse órgão em onerar os orçamentos de órgãos diversos.
Nesse escopo, objetivamos através do presente esclarecer que o Município de Itajá está cumprindo integralmente com a legislação aplicável à matéria e que a má interpretação de documentos públicos, se lidos sem ter em mente o seu âmbito de efeito, pode levar a erros desnecessários de interpretação e, inclusive, à condução de ações públicas injustas e desrespeitosas com os administrados.
Entendemos como necessário este esclarecimento público, tendo em vista as ações realizadas de pronunciamento a esta população, conduzidas como ação política em explícita manobra de massa, na qual é dada interpretação notoriamente distorcida dos fatos jurídicos e oficiais ocorridos em nosso Município. Desde a implantação do piso salarial tivemos aumentos salariais de cerca de 100% sobre os salários anteriormente pagos, tornando os professores municipais a classe efetiva mais berm remunerada do Município, enquanto o orçamento público municipal sofreu quedas nunca antes vistas. Este contrassenso financeiro vem sendo enfrentado pela administração com bravura, mas, para o desejo político, nada que seja feito será o suficiente.
           
Itajá/RN, 17 de março de 2011.

Atenciosamente,


Gilberto Eliomar Lopes
Prefeito Constitucional de Itajá

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