Gilberto Lopes e a ex-governadora Wilma de Faria
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, não acatou o pedido de anulação feito pelo prefeito de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes, através de Mandado de Segurança Com Liminar, contra o decreto da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que cancelou convênio firmado com fins eleitoreiros pelo Governo do Estado no início do ano passado com a Prefeitura de Itajá.
O desembargador do Rafael Godeiro, relator da matéria manteve o cancelamento do convênio para a construção de cobertura metálica na Quadra Poliesportiva de Acauã, no município de Itajá, no valor de R$ 56 mil. O convênio firmado com a Prefeitura de Itajá aconteceu nas vésperas do período das eleições, no dia 2 de julho, tendo o prefeito Gilberto Lopes recebido parcela de pagamento no dia13 de setembro em plena campanha eleitoral.
Fonte: Valderi Tavares
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