O PL 1922/11 do deputado potiguar estabelece que o devedor pessoa física também possa entrar com um pedido para sua recuperação judicial, que consistirá em plano de pagamentos periódicos até a satisfação total das obrigações adquiridas.
“Concebemos a recuperação judicial do devedor pessoa física como um instrumento de pacificação de conflitos e diminuição da inadimplência. A maior preocupação é manter todas as garantias dos credores e possibilitar ao devedor uma saída para eventuais crises financeiras que possa enfrentar”, ressalta Fábio Faria, ao justificar a proposta como uma ferramenta de justiça social, que permitirá maior equilíbrio nas relações de consumo da sociedade
Fonte: Blog do Robson Pires
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