
A mesma exigência vai valer para quem for condenado pelos crimes de produção ou venda de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. O projeto de lei (PLS 333/10) em questão é oriundo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. O argumento em defesa da medida é que em crimes dessa gravidade (hediondo e pedofilia), pouca diferença há, do ponto de vista da periculosidade, entre quem os comete já pela segunda vez, ou não.
Extraído do blog de Robson Pires
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