O Diário Oficial da União desta segunda-feira (26) publica uma portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que divulga os dias de feriado nacional em 2012 e estabelece datas de ponto facultativo para os órgãos públicos federais.
Segundo o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, as datas consideradas feriados nacionais são:
Segundo o texto da portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, as datas consideradas feriados nacionais são:
1º de janeiro - Confraternização Universal (domingo);
21 de abril - Tiradentes (sábado);
1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (terça-feira);
7 de setembro - Independência do Brasil (sexta-feira);
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (sexta-feira);
2 de novembro - Finados (sexta-feira);
15 de novembro - Proclamação da República (quinta-feira) e
25 de dezembro - Natal (terça-feira).
Outro feriado divulgado é de 28 de outubro (domingo), em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dentre os pontos facultativos estão: 20 e 21 de fevereiro - Carnaval (segunda e terça-feira), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 6 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira), 7 de junho - Corpus Christi (quinta-feira), 24 de dezembro - véspera do Natal (segunda-feira) e 31 de dezembro - véspera de Ano Novo (segunda-feira). A portaria, assinada pela ministra Miriam Belchior, estabelece que os órgãos federais irão observar em cada localidade os feriados declarados em leis estaduais e municipais e que os serviços essenciais de cada área deverão ser mantidos.
Outro feriado divulgado é de 28 de outubro (domingo), em que funcionários públicos comemoram o Dia do Servidor Público, conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dentre os pontos facultativos estão: 20 e 21 de fevereiro - Carnaval (segunda e terça-feira), 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, sendo ponto facultativo até as 14h), 6 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira), 7 de junho - Corpus Christi (quinta-feira), 24 de dezembro - véspera do Natal (segunda-feira) e 31 de dezembro - véspera de Ano Novo (segunda-feira). A portaria, assinada pela ministra Miriam Belchior, estabelece que os órgãos federais irão observar em cada localidade os feriados declarados em leis estaduais e municipais e que os serviços essenciais de cada área deverão ser mantidos.
Extraído do Portal G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário