O Pleno do Tribunal Regional Federal, TRF, da Quinta Região, com sede em Recife, capital pernambucana, manteve a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte de condenar o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, Dnocs, a pagar indenização aos herdeiros da potiguar Joana Maria de Sousa, em virtude de desapropriação das terras hoje ocupadas pela Barragem Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves, localizada na região do Vale do Açu. Desde 1982, quando o processo de expropriação foi publicado, através do decreto número 87.967, declarando a utilidade pública do espaço para a construção da barragem, a família esperava a indenização do órgão autárquico. A quantia foi liberada pelo Pleno do TRF na tarde de quarta-feira da última semana, dia 11, de acordo com reportagem publicada por intermédio do jornal Tribuna do Norte. Tudo começou quando o antigo município de São Rafael foi deslocado para outra área para a construção do reservatório artificial, com o objetivo de suprir água para a região, além do aproveitamento hidroagrícola das terras. Segundo a matéria, um total de 3.100 moradores foi transferido para uma nova sede, distante quatro quilômetros da antiga, e a barragem foi inaugurada em janeiro de 1983. O agricultor Ubaldo Barbosa Peixoto, esposo de Joana Maria de Sousa, possuía terras no local e recebeu a imissão de posse. Apesar disso, nunca recebeu a devida indenização; pelo contrário, só os prejuízos, já que a agricultura e a criação de animais eram desenvolvidas na propriedade. Em setembro de 1986, o agricultor faleceu. Devido à falta do pagamento, a viúva entrou com ação na Quinta Vara da Justiça Federal do RN para garantir o pagamento da expropriação, o qual foi assegurado pelo juiz federal substituto Francisco Glauber Alves. Em 2007, o Dnocs apelou ao TRF, alegando que os proprietários não apresentaram a documentação exigida. O desembargador federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, hoje aposentado, negou o apelo, confirmando o pagamento da quantia. Ainda não satisfeito, o órgão entrou com ação rescisória no TRF, buscando anular a sentença com uma nova alegação: que a autora do processo inicial não era viúva do proprietário, já que o nome que constava na certidão de casamento – Joana Maria dos Santos - não coincidia com o nome da apelante na identidade. O Pleno do TRF optou por manter a decisão inicial, concedendo a indenização de 52 mil 887 reais e 41 centavos, devidamente atualizado, acrescidos de juros e honorários advocatícios fixados em mil reais. Os herdeiros Rafael Barbosa Lima, Maria Eunice dos Santos, Maria Onete Costa, Maria do Socorro Costa, Francisco Costa receberão a indenização, já que a autora da ação faleceu em 2006. O relator do processo, desembargador federal Francisco Barros Dias, sustentou que ‘as alegações do Dnocs não merecem ser acolhidas, havendo nesses autos documentação comprovando a titularidade do imóvel rural por parte de Ubaldo Peixoto de Lima’. Quanto à dúvida levantada acerca do nome da autora, o desembargador ressaltou que a questão ‘não foi sequer ventilada em nenhum momento durante todo o curso do processo originário, vindo o Dnocs apenas a levantar tal ponto após o julgamento de mérito deste Tribunal’. Ele ainda afirma que essas situações são constantes no interior do Nordeste, na época em que viveu a autora da ação. ‘Não é difícil de encontrar alguém com um sobrenome diferente na certidão de casamento, com o registro civil, batismo. Os cartórios registravam as crianças com a simples declaração que as pessoas prestavam verbalmente’.
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