“Os ministros ordenados em todas as Dioceses do Regional NE 2, regional que inclui os Estados de Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco estão proibidos de se filiar a partidos políticos, bem como se candidatar a cargos políticos eletivos, e de assumir cargos públicos que implicam participação no poder civil.
Aquele que, por decisão pessoal, não aceitar as normas clesiásticas e decidir pleitear função política ou assumir cargos executivos que implicam participação no poder civil, estará suspenso, por suspensão‘latae sententiae’ de acordo com o Cânon 1333 do CDC. Esta determinação vigorará a partir do registro de sua candidatura na convenção do partido e será válida em todas das Dioceses do Regional NE 2.
Ao se afastar do ofício eclesiástico, o ministro deve deixar em ordem a administração que lhe compete, ficando absolutamente vedado o uso dos meios dos quais a Paróquia ou a Diocese dispõe para atividades de propaganda ou de promoção da própria candidatura”. É o que afirma decreto encaminhado a cada Padre das dioceses presentes no Regional N2.
Extraído do blog de Erinilson Cunha
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