sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Operações financeiras suspeitas de juízes e servidores do Judiciário chegam a R$ 856 milhões nos últimos dez anos



Uma análise sobre as movimentações financeiras de juízes e servidores do Judiciário mostrou que há R$ 855,7 milhões em operações suspeitas entre 2000 e 2010, segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão fez uma varredura nos dados financeiros de um universo de mais de 216 mil pessoas ligadas ao Judiciário, sendo que 3.426 pessoas tiveram movimentação considerada fora da rotina, as chamadas operações atípicas. O relatório foi solicitado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em julho de 2010, e, a partir de hoje (12), passou a integrar o processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar as investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os ganhos de magistrados e servidores. Movimentações atípicas não são transações irregulares e, sim, operações financeiras que fogem dos padrões da norma bancária e do sistema nacional de prevenção de lavagem de dinheiro. 

De acordo com o Coaf, o maior número de operações atípicas no Judiciário foi registrado em 2002, quando apenas uma pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), do Rio de Janeiro, movimentou R$ 282,9 milhões, ou 94,3% das movimentações fora do normal registradas no ano (R$ 300,2 milhões). Em 2008, houve um novo pico de transações anormais: R$ 159,6 milhões. Segundo o Coaf, apenas três pessoas – duas ligadas ao Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e uma ligada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) – movimentaram R$ 116,5 milhões, ou 73% do apurado no ano. O estado que registrou o maior montante de operações atípicas na década passada foi São Paulo (R$ 169,7 milhões), seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 149,3 milhões) e a Bahia (R$ 145,4 milhões). O Rio Grande do Sul foi o único estado onde não se registrou nenhuma movimentação atípica entre 2000 e 2010. Conforme adiantou a corregedora Eliana Calmon à Agência Brasil, o relatório do Coaf que chegou à corregedoria não apontava nomes e números de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para integrar o processo, a corregedoria precisou pedir que o Coaf retirasse o caráter confidencial do documento, o que ocorreu ontem (11).

Fonte: Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário