Pelo menos 107 políticos do Rio Grande do Norte correm o risco de perder o mandato por infidelidade partidária, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN). Apesar de a Justiça Eleitoral ter a expectativa de julgar todos os casos até o final do ano, o número de infiéis que deixam o cargo ainda é pequeno no estado. Dos 37 processos julgados até ontem, apenas dois resultaram em perda de mandato.
O primeiro foi no município de Jardim de Piranhas, onde o vereador Otoniel Rodrigues da Silva, que trocou o PDT pelo PV, perdeu a vaga na Câmara Municipal. O substituto é o primeiro suplente do partido, Alcimar Felipe dos Santos. O segundo caso foi registrado em Serra Caiada, município em que a vereadora Ana Angélica, que deixou o PDT para se filiar ao PMDB, perdeu o mandato.
De acordo com o secretário judiciário do TRE/RN, Tibério Diniz, no caso de perda de mandato por infidelidade partidária, quem assume o mandato é o suplente do partido e não da coligação, como ocorre nos outros casos de substituição nas Casas Legislativas. Ele destacou também a decisão do TRE/RN em relação à perda de mandato, que deve ser cumprida imediatamente.
Tibério enfatizou que os políticos que perdem o mandato por infidelidade partidária podem recorrer da decisão. Porém, não existe efeito suspensivo para a decisão do Tribunal, ou seja, o julgamento do TRE será mantido até a apreciação do recurso. O secretário judicial observou ainda que perda de mandato por infidelidade partidária não é cassação. "Neste caso, o político não perde seus direitos políticos ao perder o mandato", frisou.
A maioria das ações por infidelidade partidária, informou Tibério, é impetrada pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE). "As ações referentes a este tema estão bem adiantadas. A expectativa é para que, até o final do ano, todas as ações sejam julgadas. Até porque, a partir do ano que vem, já não estaremos mais no atual mandato", ponderou.
Para não perder o mandato, os políticos que mudaram de partido precisam convencer o Tribunal de que agiram por justa causa. Quatro argumentos são acatados pela Corte, como determina a Lei da Fidelidade Partidária: fusão ou incorporação de partido, mudança para uma legenda recém-criada, modificação no conteúdo programático do partido e grave discriminação pessoal.
O deputado federal Rogério Marinho, que trocou o PSB pelo PSDB, e o vereador de Natal Enildo Alves, que saiu do PSB e se filiou ao DEM, argumentaram que divergiam do rumo tomado pelo PSB para conseguir a justa causa, concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes mesmo de eles efetuarem as respectivas mudanças.
Com informações do DN Online
Hum...será que tem algum itajaense nessa Lista ?
ResponderExcluirtem gente que era PSB e agora é PMDB já outro era PSB e agora se enfileira no PSD...
quero ver os itajaenses entre os 107.
Temo de ter nosso representante hahahaha
Veja só como não vai dar em nada, quer apostar? todo os políticos vão alegar a mesma coisa que Rogério Mario e Vereador de Natal: "argumentaram que divergiam do rumo tomado pelo PSB para conseguir a justa causa". Eita Brasil veio sem jeito! Aqui é o único lugar onde as leis são feitas para serem descumpridas.
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