
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC 83/2011), dos ex-deputados Edigar Mão Branca e Edson Duarte, vaqueiro é o profissional qualificado para tratar, manejar e conduzir animais das espécies bovino, bubalino, eqüino, muar, caprino e ovino. A contratação dos serviços de vaqueiro, prevê a proposta, é de responsabilidade do administrador – proprietário ou não – do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação.
É obrigatória, segundo a proposta aprovada, a previsão de seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro nos contratos de serviço ou de emprego. Tal seguro deve compreender indenizações por morte ou invalidez permanente, bem como ressarcimento de despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes ou doenças profissionais que o vaqueiro sofrer durante sua jornada de trabalho, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários.
Fonte: Robson Pires
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