De acordo com o calendário eleitoral 2012, a partir do próximo, 26, será permitido aos postulantes à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária, ou seja, trabalhar seu nome internamente no partido.
Se bem que na prática, a turma tenta fazer diferente…
De qualquer maneira, nessa propaganda intrapartidária o postulante não pode usar rádio, televisão e outdoor, observando o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
Convenções
No dia 10 de junho começa o período permitido para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
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