"De acordo com a Lei 9.504/97 é extremamente proibida a propaganda eleitoral antes do dia 06 de julho de 2012, para as eleições de outubro do mesmo ano. Ministério publico do RN abram o olho para fatos como estas, isso é ou não propaganda eleitoral antecipada ? e ainda por cima utilizando-se do bem publico para tal promoção."
irmão carlinhos tá dando com força nas propagandas antecipadas
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