Por Max Bruno
As coligações "A Força do povo" (PMN, PR, PSD) e "A União faz a força" (DEM), não cumpriaram a cota obrigatória destinada às candidaturas femininas, prevista na Lei nº 9.504/97, Artigo 10, § 3º, e por isso, podem se complicar.
Os partidos que descumprirem a exigência legal de preencher pelo menos
30% das vagas nas eleições municipais de outubro com mulheres
enfrentarão uma dura campanha contrária no pleito. Os procuradores
eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que não
preencherem as cotas femininas.
O promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros, explica que uma mudança na lei passou a obrigar os partidos
ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres
– ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo
feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar
as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço
destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.
Sobre
o argumento de que não há mulheres suficientes interessadas em se
candidatar, o promotor diz que o que falta é vontade política dos
partidos.
Por
fim, o promotor alerta que o Ministério Público estará atento a outras
tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao pleito depois de
feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum voto, nem
mesmo o delas. No primeiro caso, segundo ele, é obrigatório que, em caso
de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo. No
segundo, o promotor alega que se ficar caracterizada a fraude por
candidatas que entraram na chapa mas não fizeram campanha e não
conseguiram nenhum voto, o Ministério Público irá pedir a cassação dos
diplomas eleitorais em dezembro.
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