sábado, 14 de julho de 2012

Cota obrigatória destinada às candidaturas femininas não é cumprida em Itajá

Por Max Bruno

As coligações "A Força do povo" (PMN, PR, PSD) e "A União faz a força" (DEM), não cumpriaram a cota obrigatória destinada às candidaturas femininas, prevista na Lei nº 9.504/97, Artigo 10, § 3º, e por isso, podem se complicar.

Os partidos que descumprirem a exigência legal de preencher pelo menos 30% das vagas nas eleições municipais de outubro com mulheres enfrentarão uma dura campanha contrária no pleito. Os procuradores eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que não preencherem as cotas femininas.
 
O promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros, explica que uma mudança na lei passou a obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço destinado às cotas e lançando apenas candidatos homens.
Sobre o argumento de que não há mulheres suficientes interessadas em se candidatar, o promotor diz que o que falta é vontade política dos partidos.
Por fim, o promotor alerta que o Ministério Público estará atento a outras tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao pleito depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, segundo ele, é obrigatório que, em caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo. No segundo, o promotor alega que se ficar caracterizada a fraude por candidatas que entraram na chapa mas não fizeram campanha e não conseguiram nenhum voto, o Ministério Público irá pedir a cassação dos diplomas eleitorais em dezembro.

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