sexta-feira, 10 de agosto de 2012

JUIZ DA 29ª ZONA ELEITORAL FALA SOBRE CUMPRIMENTO DA LEI ELEITORAL



Logo após a audiência publica realizada no inicio da noite da ultima quarta feira, 08, que acordou os detalhes da exibição da propaganda eleitoral gratuita em rádios que compreendem as cidades pertencentes a 29ª zona eleitoral do Rio Grande do Norte, o juiz eleitoral, o Exmo Dr. Diego de Almeida Cabral, responsável por essa zona que compreende as cidades de Assú, Itajá, Carnaubais, Porto do Mangue e Ipanguaçú concedeu uma entrevista às emissoras de rádio presentes. Na entrevista ele falou a respeito da propaganda eleitoral gratuita nos veiculos de comunicação e também dos proximos passos a serem tomados pela justiça eleitoral no processo sucessorio 2012. 

Segundo o juiz além desse acordo firmado, outros já foram definidos como os de dias para cada coligação realizar suas movimentações desiginando entre datas com numeros pares e impares, como também horários para veiculação de propaganda em carros de som. Proximos passos a serem tomados segundo ele é a fiscalização para o cumprimento da lei eleitoral. Ele falou ainda a respeito dessa fiscalização ser feita por parte do eleitor. “Eles (eleitores) podem procurar o ministério publico eleitoral, para que o MP possa colher essa noticia de infração e transformar isso numa peça juridica para poder definir se houve violação ou não, bem como o eleitor pode tambem comparecer ao cartório (eleitoral) para apresentar essa noticia de uma eventual violação para que as devidas providências possam ser tomadas” disse o Juiz. Sobre o reforço solicitado para o dia da eleição pela zona eleitoral sob sua jurisdição, Dr. Diego Cabral falou que o objetivo dessa solicitação é garantir um clima pacifico no dia da eleição, já que a foça policial do 10º batalhão por si só não seria suficiente para isso, mesmo ainda não recebendo resposta ele se mostra confiante com a resposta positiva. 

Perguntado a cerca de denucias de irregularidades já apresentadas à justiça, ele falou que já foram apresentadas algumas representações de pequenas irregularidades, o que foi classificado de nada muito grave, mais esclarecendo que se essas irregularidades voltarem a se repetir medidas mais graves serão tomadas. Em relação ainda ao dia 7 de outubro, o juiz falou que ainda não foi pensado em um local em que as pessoas que cometerem alguma irregularidade possam ser devidamente apreendida até o termino do porcesso eleitoral até às 17:00 horas mais que essa medida não será ignorada.

Fonte: Selliga

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