O Governo do Estado e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) assinaram ontem o termo de cooperação para execução do Plano Safra 2012/2013, que vai beneficiar mais de 52 mil famílias no Rio Grande do Norte. De acordo com o MDA, serão destinados R$ 286,9 milhões ao estado, sendo a maior parte - R$ 240 milhões - destinada ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As medidas do Plano foram anunciadas pelo secretário de Reordenamento Agrário (SRA/MDA), Adhemar Almeida. Do total de recursos destinados ao Pronaf no Rio Grande do Norte, cerca de R$ 170 milhões serão utilizados pelos produtores para a aquisição de máquinas, equipamentos e estruturação da produção. Para o custeio das propriedades, serão investidos R$ 70 milhões. Outros R$ 7,4 milhões serão aplicados para promover os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para os agricultores rurais potiguares, o que reforçará a estruturação das atividades, maior produtividade e aumento da renda das famílias no campo, de acordo com o Ministério.
"Nós conseguimos mais de 10% do que será distribuído entre os estados e precisamos fazer esse recurso chegar ao pequeno agricultor", disse a governadora Rosalba Ciarlini. Para o secretário de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape), Betinho Rosado, a solenidade marca um momento importante para o estado, já que boa parte dos agricultores familiares enfrenta problemas por causa da estiagem.
Lançado nacionalmente no mês de julho, o Plano Safra 2012/2013 aumenta a capacidade de investimento dos agricultores. O limite de renda bruta anual do agricultor familiar para acessar as linhas de crédito do Pronaf passa de R$ 110 mil para R$ 160 mil. Já o limite de financiamento de custeio, que era de R$ 50 mil, agora é de R$ 80 mil. A expansão dos limites também beneficia as cooperativas e agroindústrias, com limites maiores para o investimento. Com isso, o valor de R$ 10 milhões subiu para R$ 30 milhões.
Pela lei brasileira (11.326/2006) que trata da agricultura familiar, o agricultor familiar está definido como aquele que pratica atividades ou empreendimentos no meio rural, em área até quatro módulos fiscais, utilizando predominantemente mão de obra da própria família em suas atividades econômicas. A lei abrange, também, silvicultores, agricultores, quilombolas, extrativistas e pescadores.
Com informações da Tribuna do Norte
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