O Prefeito Licélio Jackson Guimarães, nesta última quinta-feira, 03/02/2013, publicou o decreto n.º 0022/2013, que visa convocar os servidores públicos municipais para atualização de dados cadastrais. O Decreto publicado, tem a finalidade de convocação para traçar políticas de valorização do servidor público e adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica, considerando a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal.
Contudo, o servidor para realizar o recadastramento, precisa se dirigir à Secretária Municipal de Administração, conforme Art. 3° do decreto. Faz necessário que estejam munidos de documentos pessoais.
Os servidores têm até o dia 20 do mês corrente para irem à secretaria acima citada a fim de realizar o seu recadastramento, contando a partir dessa segunda-feira dia 7 de Janeiro de 2013. Contudo, segundo o Art. 5º o servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
DECRETO Nº. 0022/2013
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAJÁ/RN, no uso de suas atribuições legais a que se refere à Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica, CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal.
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 07/01/2013 a 20/01/2013.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto à Secretaria de Administração, munido da cópia dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino, conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência, presumindo-se no caso de filhos.
§ 1 º. Além dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deverá:
I - apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.
II - responder aos questionamentos do recadastrador.
Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e realizado junto ao órgão de pessoal da Secretaria onde é lotado o servidor.
Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo que vier a ser estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 10 (dez) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito, devendo reportar qualquer ilegalidade identificada imediatamente.
Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Administração editará as instruções complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do recadastramento.
Art. 9º. Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itajá/RN, 03 de janeiro de 2013.
Licélio Jackson Guimarães
PREFEITO MUNICIPAL
Muito bem Prefeito! Tá na hora de se saber onde estão os servidores mal acostomados. Recebendo sem trabalhar.
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