sexta-feira, 28 de junho de 2013

HERANÇA DEIXADA... PREFEITURA DE ITAJÁ É CONDENADA A PAGAR POR DANOS EMERGENTES E POR RECISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS EM 2010.


No ano de 2010 a empresa GASPAR SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA venceu os seguintes processos licitatórios: Processo Licitatório Tomada de Preço 001/2010 firmado em 24 de maio de 2010, referente à construção de uma praça de eventos no município de Itajá/RN, no valor de R$ 354.374,36 (trezentos e cinqüenta e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Processo Licitatório Tomada de Preço 002/2010, firmado em 25 de maio de 2010, referente à cobertura da quadra poliesportiva Daniel Vieira Diniz, no Distrito de Acauã no município de Itajá/RN, no valor de R$ 154.774,07 (cento e cinqüenta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sete centavos).

Processo Licitatório Tomada de Preço 003/2010, firmado em 26 de maio de 2010, referente à cobertura da quadra poliesportiva do Bairro São Manoel no município de Itajá/RN, no valor R$ 183.977,17 (cento e oitenta e três mil novecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos).resultando na posterior assinatura dos contratos administrativos. Assim sendo, a empresa e a Prefeitura Municipal de Itajá no ano de 2010, sendo esse ultimo representado por meio do ex-prefeito Gilberto Eliomar Lopes firmaram os três contratos.

No processo de prestação de serviço, a Administração no ano de 2010, terminou por descumprir preceitos legais, deixando de efetuar os pagamentos, que deveriam ocorrer após as medições realizadas por Engenheiro designado pela Empresa. Sendo assim, mesmo descumprindo preceitos legais a Empresa concluiu as obras previstas nos contratos administrativos vinculados ao processo licitatórios 002/2010 e 003/2010, porém não recebeu toda a quantia devida, bem como iniciou a obra do procedimento licitatório 001/2010 e não recebeu qualquer valor, de modo que terminou a Empresa suspendendo as obras.

Como se não bastasse com o procedimento licitatório 001/2010, a administração em 2012, absurdamente, contratou a empresa GASPAR SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA, mas concluiu a obra não mencionando a forma de execução em processo (nesse caso, para pagar a conclusão da obra, segundo o Ex-prefeito Gilberto a administração em 2012 vendeu as contas dos servidores públicos a Caixa Econômica Federal), mesmo tendo a empresa GASPAR SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA ganhado a licitação.

Portanto, a empresa GASPAR SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA esta colocando na justiça a Prefeitura Municipal do Itajá, por irresponsabilidade da administração anterior, condenando o município a pagar valores que atualizados até outubro de 2012, perfazem as quantias de: R$ 341.367,94 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos) por rescisão de contrato e R$ 285.898,82 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) por danos emergentes causados a Empresa GASPAR SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA.
Por fim, só podemos dizer que essa é uma das heranças deixadas ao município de Itajá.

Fonte: Focoelho

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