Dos 16, quatro devem iniciar no regime fechado e sete no semiaberto. Outros 2 podem iniciar no regime aberto e 3 cumprirão pena alternativa.
A decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dedeterminar o cumprimento imediato das penas para quem não tem punições pendentes de julgamento de embargos infringentes (recursos que podem reverter condenações) deve levar 16 dos 25 condenados no processo do mensão a começar a cumprir em breve as punições. Entre eles, 13 deverão ser presos, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Trata-se de uma contagem extraoficial, feita com base em informações de advogados e de recursos apresentados ao Supremo.
O tribunal ainda vai contabilizar oficialmente quem será atingido pela decisão e divulgar a informação nesta quinta-feira (14).
O Supremo entendeu que os réus terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram com embargos infringentes, que só serão julgados no ano que vem.
Com a decisão de "fatiar" a execução das penas, alguns réus condenados em regimes mais rigorosos poderão iniciar o cumprimento das penas em regime mais favorável. É o caso de Dirceu, condenado no regime fechado, mas que, com a decisão, poderá iniciar a pena no semiaberto.
Dos 25 condenados, sete não entraram com embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados. Outros nove deixaram de questionar pelo menos uma condenação e cumprirão parte das penas. Nove réus não serão presos porque estão com todas as condenações pendentes de julgamento. Veja abaixo a situação de cada um.
REGIME FECHADO (pena acima de 8 anos de prisão deve ser cumprida em presídio de segurança média e máxima)
Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
Condenado a 12 anos e 7 meses e multa de R$ 1,316 milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
O que acontecerá: Deve comecar a cumprir pena no fechado porque não tem infringentes pendentes.
Condenado a 12 anos e 7 meses e multa de R$ 1,316 milhão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
O que acontecerá: Deve comecar a cumprir pena no fechado porque não tem infringentes pendentes.
Marcos Valério, operador do mensalão
Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3.062.800 por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 37 anos e 5 meses e 6 dias. Ele continua no regime fechado.
Condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias e multa de R$ 3.062.800 por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 37 anos e 5 meses e 6 dias. Ele continua no regime fechado.
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,53 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes para alguns crimes, mas pena continua o suficiente para ele se manter no regime fechado.
Condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,53 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes para alguns crimes, mas pena continua o suficiente para ele se manter no regime fechado.
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Condenada a 16 anos e 8 meses e multa de R$ 1,5 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses e ela continua em regime fechado.
Condenada a 16 anos e 8 meses e multa de R$ 1,5 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 14 anos e 5 meses e ela continua em regime fechado.
REGIME SEMIABERTO (penas entre 4 e 8 anos e que devem ser cumpridas em estabelecimento específico para o semiaberto)
José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Condenado a 10 anos e 10 meses e multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses.
Condenado a 10 anos e 10 meses e multa de R$ 676 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 7 anos e 11 meses.
José Genoino, ex-presidente do PT
Condenado a 6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 4 anos e 8 meses, mas continua no semiaberto.
Condenado a 6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 4 anos e 8 meses, mas continua no semiaberto.
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Condenado a 8 anos e 11 meses e multa de R$ 325 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses.
Condenado a 8 anos e 11 meses e multa de R$ 325 mil por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de quadrilha. Excluído esse crime, a pena diminui para 6 anos e 8 meses.
Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério
Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias e multa de R$ 263,9 mil por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foi condenada por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes em lavagem e evasão. Excluídos esses crimes, a pena diminui para 4 anos e 2 meses.
Condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias e multa de R$ 263,9 mil por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foi condenada por formação de quadrilha, mas a pena prescreveu.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes em lavagem e evasão. Excluídos esses crimes, a pena diminui para 4 anos e 2 meses.
Roberto Jefferson, ex-deputado (PTB)
Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter as duas punições executadas.
Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter as duas punições executadas.
Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB)
Condenado a 6 anos e 6 meses e multa de R$ 828 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter as duas punições executadas.
Condenado a 6 anos e 6 meses e multa de R$ 828 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter as duas punições executadas.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR)
Condenado a 5 anos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter a punição executada.
Condenado a 5 anos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Não entrou com infringentes e deve ter a punição executada.
REGIME ABERTO (pena de até quatro anos, a ser cumprida em estabelecimento específico, como uma casa de albergado)
Rogério Tolentino, advogado
Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de corrupção ativa. Excluído esse crime, a pena diminui para 3 anos e 2 meses.
Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de corrupção ativa. Excluído esse crime, a pena diminui para 3 anos e 2 meses.
Pedro Corrêa, ex-deputado (PP)
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de lavagem. Excluído esse crime, a pena diminui para 2 anos e 6 meses.
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O que acontecerá: Apresentou embargos infringentes no crime de lavagem. Excluído esse crime, a pena diminui para 2 anos e 6 meses.
PENAS ALTERNATIVAS (prestação de serviços à comunidade)
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB
Pena restritiva de direitos e multa R$ 247 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
Pena restritiva de direitos e multa R$ 247 mil por lavagem de dinheiro. A pena por corrupção passiva prescreveu.
Enivaldo Quadrado, ex-dono da corretora Bônus-Banval
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
José Borba, ex-deputado (PMDB)
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva.
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 360 mil por corrupção passiva.
QUEM DEVE SEGUIR EM LIBERDADE(Supremo ainda julgará embargos infringentes)
João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Condenado a 9 anos e 4 meses (regime fechado) e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
Condenado a 9 anos e 4 meses (regime fechado) e multa de R$ 370 mil por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. Ele foi condenado também por corrupção passiva, mas a pena prescreveu.
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 260 mil por lavagem de dinheiro. Ele foi condenado também por corrupção passiva, mas a pena prescreveu.
Breno Fischberg, doleiro
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
Pena restritiva de direitos e multa de R$ 28,6 mil por lavagem de dinheiro.
Pedro Henry (PP-MT), deputado federal
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal
Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Bispo Rodrigues, ex-deputado (PL, atual PR)
Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural
Condenado a 16 anos e 8 meses e multa (regime fechado) de R$ 1 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Condenado a 16 anos e 8 meses e multa (regime fechado) de R$ 1 milhão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Vinícius Samarane, ex-sócio de Valério
Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,79 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
Condenado a 29 anos, 7 meses e 20 dias (regime fechado) e multa de R$ 2,79 milhões por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Apresentou embargos infringentes em todos os crimes.
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