O Juiz da 11ª Vara da Justiça Federal -
Subseção de Assu, Almiro Jose da Rocha Lemos determinou que a Ação Civil
Pública de Improbidade Administrativa que tramitava na 11ª Vara da
Justiça Federal - Subseção de Assu contra o ex-prefeito de Itajá,
Lutércio Jackson Guimaraes, do PSB, será julgada pela Juíza de Direito
da Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Niedja Fernandes dos Anjos e
Silva.
De acordo com o boletim publicado no
Diário Oficial do Estado, a Justiça Federal em Assu reconhece "a
incompetência absoluta deste Juízo para executar a presente demanda,
determinando, nos termos do art. 113, § 2º do CPC, a remessa dos autos
ao juízo estadual da comarca de Ipanguaçu/RN, em vista do que dispõe a
Lei de Organização de Judiciária de estado do Rio Grande do Norte."
O município de Itajá é representado na justiça por João Eudes Ferreira Filho, cunhado do atual prefeito Gilberto
Eliomar Lopes, do DEM. Já o ex-prefeito Lutércio Jackson Guimaraes que
figura como réu tem como advogados de defesa: Jose Evangelista Lopes e
Magna Leticia de Azevedo L. Câmara.
VT
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