A Secretaria da Câmara Municipal de Itajá informa aos senhores leitores que conforme dispõe o Regimento Interno da Casa, a convocação dos edis para a realização de sessão extraordinária se faz mediante o envio de ofício de convocação.
Neste sentido, é feita a menção no ofício de convocação do projeto de Lei referente a matéria a ser levada a discussão e aprovação.
Ao serem convocados por meio do Ofício Circular de n.º 011/2011 os nobres vereadores já tinham conhecimento da matéria a ser discutida posto que já haviam aprovado a Lei Municipal de n.º 179/09 que trata sobre a autorização do Poder Executivo contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDS, através do Banco do Brasil a qual sofreria alteração com a aprovação do Projeto de Lei n.º 216/2011 no tocante ao disposto no Art. 1º que trata do valor da operação de crédito estimada em 500 mil reais. O projeto de Lei é de autoria do prefeito Gilberto Eliomar Lopes.
Vale ressaltar que a Lei n.º 179/09, aprovada pela Casa em 2009, trata no Parágrafo Único que os recursos resultantes do financiamento autorizado serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Caminho da Escola, do MEC/FNDE e BNDES, conforme consta em imagens.
Forçoso se faz ressaltar que a Secretaria da Casa, com a devida antecedência, fez chegar às mãos dos vereadores a cópia do Projeto de Lei 216/2011 cuja apreciação aconteceria na sessão extraordinária para o qual estavam sendo convocados.
Neste vértice, nota-se a ausência de leitura e, consequentemente, o total desconhecimento por parte dos vereadores opositores da matéria a ser apreciada, visto que a Lei Municipal de nº 179/09 já havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores desta augusta Casa.
O conteúdo desta nota de esclarecimento é de inteira responsabilidade da Câmara Municipal de Itajá.
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