sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Acusado de aliciar jovens jogadores cobrava taxas em alojamento no RN

Justificativa era custear alojamento e treinos em São Paulo do Potengi. Luís Carlos de Oliveira fugiu antes de ter a prisão preventiva decretada.


Acusado de aliciar jovens que sonhavam em ser jogadores profissionais de futebol, Luís Carlos de Oliveira Filho cobrava taxas das vítimas com a justificativa de custear o alojamento e os treinamentos. De acordo com as investigações da Polícia Civil, o acusado usava uma casa alugada em São Paulo do Potengi, na região Agreste do estado, para cometer as fraudes e aliciar jovens que vinham de diversos estados.
Luís Carlos cobrava taxas que chegavam a R$ 500 por mês e mesmo preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) da cidade, o acusado se aproveitava do regime semiaberto para cometer os crimes durante o dia. Ele cumpria pena por um crime de estelionato cometido em 2012, e fugiu ao saber que estava sendo investigado por aliciar os jovens. Nesta quarta-feira (28), o juiz Peterson Fernandes Braga decretou a prisão preventiva do acusado, mas ele continua foragido.

Conselho Tutelar constatou más condições de alojamento em São Paulo do Potengi (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)Conselho Tutelar constatou más condições de
alojamento (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
A denúncia sobre a situação do alojamento foi recebida pelo Conselho Tutelar de São Paulo do Potengi. As informações foram constatadas pelos conselheiros tutelares, que encontraram no local condições precárias de estrutura e higiene. Os crimes sexuais também foram confirmados por vítimas ouvidas no Conselho Tutelar.

O chefe de investigação da Delegacia de São Paulo do Potengi, Erinaldo Bezerra, explica que vários jovens desistiram ao perceber que se tratava de um "golpe". Enquanto isso, outros chegaram a ficar até sete meses no alojamento sem sair para jogar em nenhum clube.

O acusado foi denunciado pela prática dos crimes de violação sexual mediante fraude, assédio sexual por duas vezes e estelionato por oito vezes, no Código Penal. No Estatuto da Criança e do Adolescente, o acusado foi denunciado por fornecer a criança ou adolescente substâncias que causam dependência física ou psíquica.

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